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sexta-feira, 25 de maio de 2012

BOMBA: Justiça condena prefeito Gilmar à perda de seu mandato.

O blogueiro passou o dia todo no estado do Mato Grosso do SUL, a trabalho.

Cheguei em Sabino por volta das 19h e, a partir daí, passei a receber muitos telefonemas de leitores que me questionavam sobre a sentença, do juiz da terceira vara cível de Lins, que teria condenado o prefeito Gilmar Siviero e comerciantes sabinenses, em ação civil pública datada de 2005, à devolução de dinheiro público, multas, perda de direitos políticos, proibição de contratar com a administração pública e afastamento de cargo público.

Também entrou em contato com este blogueiro o vereador Xande, que o informou da veracidade dos fatos.

Devido a notícia já estar espalhada pela cidade, gerando, inclusive, muitos boatos, o blogueiro publica agora a história completa.



Em seu primeiro mandato, 1997/2000, o prefeito Gilmar promoveu licitações para a compra de produtos destinados à merenda escolar.

Destas licitações, cuja modalidade é chamada carta convite, pois a administração convida alguns comerciantes (que aceitam ou não) a participarem, concorreram as seguintes empresas: Argemiro Isídio da Silva-ME, Marisa Aparecida Colombo do Valle-ME e Mercadinho Sabino Ltda.


Após receber denuncias e verificar os fatos, o ministério público entendeu que estava havendo fraudes nessas licitações. Que não havia concorrência entre os comerciantes, de forma a trazer um preço mais baixo para a prefeitura. Que juntamente com o prefeito, os comerciantes combinavam o valor das mercadorias a serem fornecidas e dividiam a venda entre eles, de forma que todos fossem beneficiados.

O ministério público propôs uma ação civil pública em que foi pedida a anulação das licitações e a devolução do dinheiro público, dentre outras penalidades para os acusados.

Juiz Leão

Na quarta-feira última, dia 23 de maio, foi tornada pública a sentença do juiz Antonio Fernando Bittencourt Leão que foi o julgador deste processo:

Sentença Proferida
Sentença nº 365/2012 registrada em 23/05/2012 no livro nº 259 às Fls. 43/51: Ante o exposto, julgo procedente a presente ação civil pública para declarar nulas as licitações referidas e condenar, em razão da prática de atos de improbidade administrativa (previstos no art. 10, inciso VIII, da Lei n. 8.424,93): a) solidariamente os réus Gilmar José Siviero, Argemiro Izidio da Silva ME, Marisa Aparecida Colombo do Valle ME e Mercadinho Sabino Ltda. no ressarcimento do prejuízo ocasionado aos cofres públicos, corrigidos desde a data de cada desembolso, vencendo juros a contar da citação, cujo valor deverá ser apurado na fase da execução; b) no pagamento da multa civil em valor correspondente a duas vezes o valor atualizado do prejuízo (art. 12, II, da Lei n. 8.429/93); c) proibi-los de contratarem com o poder público, de receberem benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos; d) o réu Gilmar José Siviero, na perda dos seus direitos políticos pelo prazo de cinco anos (a contar do trânsito em julgado desta decisão) e e) declarar a perda da função exercida atualmente pelo mesmo réu (Prefeito Municipal de Sabino). Deverão ainda responder solidariamente pelo pagamento das custas.

Como vocês podem constatar, o juiz determinou a perda do mandato do prefeito Gilmar. ENTRETANTO,  isso só poderá ocorrer após a publicação da sentença em diário oficial ou sua intimação pessoal, fato que não ocorreu ainda.


Com total certeza  afirmo que o prefeito Gilmar ( se afastamento citado na sentença for imediato ) apresentará no Tribunal de Justiça de São Paulo um pedido liminar que, se concedido, o manterá no cargo até que o processo seja julgado em segunda instância, e assim, concluirá seu mandato normalmente.


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Não sei afirmar se esse pedido, para permanecer no cargo até que o processo seja julgado definitivamente, será atendido ou não. Isso dependerá muito da argumentação do advogado do prefeito Gilmar e do Desembargador que for sorteado para julgar o pedido.


O vereador Xande se manifestou sobre estes fatos, mas não publicarei neste momento suas declarações.


O prefeito Gilmar não se encontra em Sabino. Boatos dão conta de que ele está na Argentina. Se isso é verdade eu não sei, mas somente hoje, o BdR foi acessado 6 vezes da Argentina.


Seguem agora alguns trechos da sentença:


" ... alguns fatos chamam desde logo a atenção, como, por exemplo, a constatação de que passaram a ocorrer aumentos desmesurados na quantidade dos produtos licitados, pratica verificada entre todas as licitações, ocorrendo aumentos de até mais de mil por cento, como ocorreu no caso do açúcar e de mil e quinhentos por cento no caso das vagens, sendo que todos os outros itens sofreram elevações significativas, totalmente desproporcionais ao aumento vegetativo do corpo discente, conforme consta do levantamento realizado às fls. 1.426/7..."


" ... Seu proprietário admitiu candidamente às fls. 519 que servia refeições para pessoas gradas à administração pública e emitia notas fiscais falsas como se estivesse fornecendo os produtos licitados... "


"...Quanto a empresa Argemiro Isídio da Silva ME, consta dos autos que tratar-se-ia na realidade de um bar, não se conseguindo sequer entender como esse tipo de estabelecimento pode ser contratado pela Prefeitura Municipal para fornecer arroz, feijão, sal, óleo, farinha, fubá, macarrão e açúcar..."



Um comentário:

  1. Tenho grande admiração pelo juiz Antonio F. B. Leão, que assim como muitas autoridades do forum linense, honram e fazem cumprir a justiça que tanto esperamos. O Brasil é muito carente de políticos honestos e justiça, sem falar em outros setores. Parabéns Dr. Leão! Em relação ao prefeito, a lei permite que se consiga liminares, pois, os próprios legisladores do país criam as mesmas como medida preventiva, pois, um dia podem cair nela. Acredito que o prefeito condiga sim uma liminar, pois, crimes que levam para a cadeia é o pobre roubar um pacote de arroz no supermercado. Mas para o nosso prefeito e outras autoridades politicas não. A lei corporativista dita que é apenas um ato equivocado, perdoável, ou seja, não tem problema a raposa continuar no galinheiro, mesmo que o juiz de primeira instancia dê sua sentença determinando que a raposa seja retirada. Não desejo cadeia para o prefeito, só me decepciono que a mesma lei que pune o zé ninguém que rouba e suborna não tenha o mesmo peso aos engravatados que recebem a confiança nas urnas e depois fazem suas tramas e executam seus maus intentos em benefício proprio. Para mim, sempre aprendi que quem rouba é denominado de ladrão, seja o indivíduo que mora numa humilde casa na periferia ou trabalha em seu gabinete. Que sorte destes políticos que lei só existe para o pobre. Infelizmente, o povo não quer ver... sempre falei destes e outros processos existentes contra o prefeito e poucos me ouviam. Deus e o tempo se encarrega de mostrar a verdade. Acorda Sabino! Prestem atenção a quem vocês destinam seus votos... basta de corrupção e incompetência! Parabenizo o prefeito pelos bens realizados e o repudío por seus atos ilícitos e vergonhosos, principalmente por vir de uma pessoa que tinha por obrigaçao cudar de seus cidadãos e do dinheiro público com transparência e honestidade. Digo tudo isto baseado pelo que diz um juiz de direito em sua sentença. Li a frase de uma padre certa vez que dizia: "A justiça é filha legítima da Verdade e cedo ou tarde, a Justiça dará a cada um o que é seu."

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